Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Direção Saúde-Santa Casa
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
DIS-SC
Description area
Dates of existence
2005-10-20 - 2009-01-29
History
Unidade orgânica criada a 20 de Outubro de 2005 na sequência da extinção do Departamento Saúde-Santa Casa, tendo assumido as funções de coordenação e de definição das linhas gerais da estratégia de atuação da Santa Casa no domínio da prestação de cuidados de saúde.
Extinta em 29 de Janeiro de 2009, os seus conteúdos funcionais e competências transitaram para a Direção de Saúde de Proximidade, entretanto criada, até à efetiva organização do Departamento de Ação Social e Saúde, instituído pelo Decreto-lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Places
Legal status
Functions, occupations and activities
A Direção Saúde-Santa Casa tinha por missão o estudo e apoio técnico na definição, desenvolvimento e execução de um sistema integrado de prestação de cuidados de saúde à população alvo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como estabelecer e divulgar normas de orientações técnicas, destinadas aos serviços de saúde da Santa Casa, de
acordo com os seus fins estatutários.
Esta unidade orgânica tinha ainda como finalidade a definição e o e acompanhamento da execução de programas inovadores em cuidados de saúde, em especial nos seguintes domínios: matemo-infantil, adolescência, envelhecimento e problemática das pessoas em situação de dependência, ou outros que fossem considerados adequados.
Competia-lhe, em particular:
a) analisar as necessidades de saúde da população alvo da Misericórdia de Lisboa e definir um sistema integrado de prestação de cuidados de saúde, em estreita articulação com a Ação Social;
b) propor linhas de intervenção estratégica do sistema integrado de prestação de cuidados de saúde da Santa Casa;
c) promover a realização de estudos técnicos nas várias vertentes de atuação dos serviços de saúde da Misericórdia, incluindo o da avaliação de desempenho dos mesmos;
d) promover a criação de sinergias entre os serviços de Saúde da Santa Casa, no sentido de garantir a excelência dos cuidados prestados e a otimização dos recursos disponíveis;
e) estabelecer e divulgar normas de orientação técnica aos serviços prestadores de cuidados de saúde;
f) promover o desenvolvimento de um sistema integrado de informação em saúde;
g) definir, analisar e divulgar indicadores para a área da saúde;
h) promover o desenvolvimento de programas de melhoria contínua da qualidade em cuidados de saúde;
i) identificar necessidades e fomentar o desenvolvimento de um plano de gestão e formação de recursos humanos conducente a qualificação dos profissionais dos serviços de saúde da Misericórdia;
j) promover a definição de instrumentos de gestão previsional e de controlo, bem como a melhor utilização de um sistema de serviços partilhados;
k) dar parecer sobre os projetos de planos anuais de atividades, os orçamentos e os relatórios dos serviços de saúde da Santa Casa;
l) estabelecer metodologias e formas de contratualização da atividade dos serviços de saúde da instituição;
m) acompanhar o desempenho dos serviços de saúde na resposta às necessidades de saúde da sua população alvo, propondo ações de avaliação sempre que se revelasse necessário;
n) promover o desenvolvimento de formas inovadoras de prestação de cuidados de saúde e de respostas na área da saúde;
o) promover a investigação na área da saúde;
p) promover o desenvolvimento de programas e projetos de intervenção estratégicos em saúde e acompanhar a sua execução;
q) desenvolver, no âmbito da sua área de atuação, formas de articulação com o Estado, autarquias locais e outras entidades públicas ou privadas, bem como propor a celebração de parcerias ou acordos com vista a adequar a oferta de cuidados de saúde à população alvo;
r) propor, acompanhar e controlar a execução dos planos setoriais de investimento, na área da saúde, em estreita articulação com os serviços competentes da Misericórdia de Lisboa.
Mandates/sources of authority
-218.ª deliberação da 8.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 20 de Outubro, que aprovou o regulamento orgânico da Direção Saúde-Santa Casa.
-104.ª deliberação da 4.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 29 de Janeiro, que determinou a extinção da Direção Saúde-Santa Casa e fez transitar os respetivos conteúdos funcionais e competências para a Direção de Saúde de Proximidade.
Internal structures/genealogy
A Direção Saúde-Santa Casa era dirigida por um diretor, nomeado pela Mesa, sob proposta do membro da mesma que detinha o pelouro da saúde. O diretor era coadjuvado por um subdiretor, também nomeado pela Mesa, sob proposta do membro da mesma com o pelouro da saúde, ouvido o diretor
Esta unidade orgânica compreendia o Gabinete de Assessoria de Saúde, o Gabinete de Programas de Saúde e o Serviço de Saúde de Proximidade.
General context
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Access points area
Subject access points
Place access points
Occupations
Control area
Authority record identifier
DIS-SC
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation, revision and deletion
Registo de autoridade elaborado a 21 de Julho de 2017.