Ver a função ISDF Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas

Zona da identificação

Tipo de relação

Subfunção

Forma autorizada do nome

Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas

Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) do nome

Classificação

100.10

Zona do contexto

Datas da relação

2022-

Descrição

Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo.

Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo.

Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais.

Aplica-se a:
Atos legislativos.
Qualquer despacho com diretrizes gerais e abstratas.
Atos administrativos individuais e abstratos que alterem ou complementem os termos de aplicação de lei ou regulamento vigente.
Decretos e outras formas de aprovação/ratificação de convenções internacionais.
Resoluções do Conselho de Ministros, independentemente de se revestirem de natureza regulamentar ou de natureza política.
Decisões dos Tribunais a que a lei confira força obrigatória geral.
No que respeita às normas técnicas, deve ser aqui considerada a elaboração de normas formais emitidas pelo organismo nacional de normalização (NP).
Normas informais ou recomendações técnicas emitidas por organismos de coordenação ou superintendência técnica.
No que respeita à elaboração de diplomas jurídico-normativos, deve ser sempre considerada nesta área a iniciativa (sob a forma de projeto ou de proposta) e os procedimentos orientados à fixação da respetiva redação final e publicitação oficial, no que se inclui, na generalidade, a verificação jurídica, consulta pública e recolha de pareceres a que a lei obrigue, aprovação, ratificação, promulgação e publicação, sem prejuízo de outros procedimentos próprios da produção de cada norma.
Atos regulamentares, independentemente da forma ou da competência para a sua emissão.

História

Legislação

Zona das relações

Função relacionada

Forma autorizada do nome

Identificador

100

Tipo de relação

Função

Categoria da relação

Hierárquica

Descrição da relação

A função 'Ordenamento jurídico e normativo' enquadra a subfunção 'Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas'.

Datas da relação

Função relacionada

Identificador

100.10.001

Tipo de relação

Processo de negócio

Categoria da relação

Hierárquica

Descrição da relação

O processo de negócio 'Produção e comunicação de atos legislativos' decorre do cumprimento da subfunção 'Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas'.

Datas da relação

Zona do controlo

Identificador da descrição

100.10

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Integral

Datas de criação, revisão ou eliminação

Descrição introduzida a 23 de Fevereiro de 2022.

Línguas e escritas

Sistema(s) de escrita

Fontes

Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2022) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.