Código de referência
PT -SCMLSB SCML/CE/EE/EX/02
Título
Data(s)
- 1872-02-01 - 1927-06-28 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
Cerca de 8.403 processos, 33 cxs., 4,29 m.l.; papel.
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Inclui processos relativos à entrega de crianças na "roda" do Hospital dos Expostos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que, a partir de 1870, deixou de ter um caráter anónimo e passou a obedecer a uma série de requisitos e à entrega obrigatória de determinados documentos, nomeadamente, os requerimentos para a admissão das crianças, atestados de confirmação da residência, de pobreza ou doença das mães, bem como informações ao Governo Civil de Lisboa e ofícios de entidades policiais, entre outras.
O processo de admissão das crianças assumia diversas modalidades e trâmites administrativos:
a) A tramitação "do estilo" e mais recorrente iniciava-se pela entrega presencial de um requerimento por parte da mãe (ou de alguém por ela, normalmente, uma “recoveira” ou condutora da criança), no qual constavam os seus dados identificativos (nome, filiação, estado civil, morada, idade) e o(s) motivo(s) pelo qual(ais) não lhe era possível criar o filho.
Este documento era acompanhado por atestado(s) passado(s) pelo(s) regedor(es) da(s) freguesia(s) de residência da requerente, que comprovava(m) a sua identidade, residência, profissão e, também, o sexo da criança e o nome do pai (quando conhecido).
Quando a criança era entregue na Misericórdia por uma recoveira e não por um familiar, o atestado continha dados relativos à identificação e local de residência da mesma. O sistema de atestados e o respetivo formulário surgem a partir de 1872 e este estilo processual mantem-se em vigor até Junho de 1911.
Poderia também integrar o processo, até ao ano de 1921, um ofício expedido por um dos comissários de Divisão da Polícia Civil de Lisboa, dirigido ao provedor da Misericórdia, para apresentação da mãe da criança ou da condutora, invocando os motivos da entrega.
Mais raramente, o procedimento poderia ser iniciado por um pedido apresentado pela parteira, no qual se indicava o mesmo tipo de informação patente nos requerimentos atrás descritos.
Caso se invocasse o estado de carestia económica da mãe como motivo para a exposição da criança, acrescia ao processo um atestado de pobreza, passado pelo pároco e/ou pelo regedor da freguesia de residência da progenitora, no qual se expunham os motivos pelos quais seria de deferir a pretensão da requerente (parcos rendimentos, viuvez, ausência do marido, elevado número de filhos, doença, etc.). Nestes casos, a assinatura do pároco e/ou regedor era reconhecida por oficial público.
Nas ocasiões em que a necessidade de exposição da criança era justificada pela doença da mãe, deveria ser entregue um atestado médico comprovando a patologia, se esta era temporária, crónica, acidental, permanente, etc.
Até 1878, os requerimentos e demais documentos comprovativos eram informados por um agente da Polícia Civil de Lisboa (destacado pelo Governo Civil do distrito para prestar serviço na Santa Casa), o qual, recolhendo testemunhos junto de vizinhos, patrões e outros indivíduos, procurava completar as informações disponibilizadas pelos requerentes e instruir o processo para decisão final da Mesa da Misericórdia de Lisboa.
b) A exposição na "roda" de filhos de prostitutas seguia uma tramitação própria muito semelhante à descrita anteriormente.
c) No que concerne a exposições de crianças encontradas abandonadas na via pública, o trâmite administrativo incluía ofícios de soldados ou guardas municipais, agentes da polícia, regedores de freguesia, ou outros oficiais, que solicitavam a entrega da criança abandonada na Misericórdia de Lisboa. Este ofício indicava, geralmente, o sexo da criança, hora e local de abandono, identificação do indivíduo que a localizara e sinais (roupa) com que fora encontrada. A partir de Janeiro de 1879, esta informação passa a ser registada num formulário próprio.
d) As crianças filhas de mães “encobertas” poderiam ser expostas na roda mediante a apresentação de um atestado de identificação da parteira, ou da recoveira, passado pelo regedor da respetiva freguesia de residência. Por vezes, juntavam-se ainda a estes documentos a certidão de casamento da mãe ou um requerimento de pessoa em casa de quem a rapariga solteira se refugiara antes do parto (ignorando os pais, restantes familiares e conhecidos a sua gravidez).
e) As entregas na roda de crianças filhas de puérperas do Hospital de São José de Lisboa, obedeciam também a tramitação específica. O procedimento de exposição na "roda" poderia ser iniciado por um requerimento da mãe ou por uma informação da Polícia Civil de Lisboa e, ainda, por uma guia do Hospital de São José que acompanhava a criança no ato da entrega. Estas guias continham, entre outros, os dados identificativos da mãe e da criança, bem como uma declaração médica comprovando a incapacidade da progenitora para criar o recém-nascido. O verso da guia continha a referência ao assento de batismo da criança (efetuado na capela do Hospital).
A partir de 1876, a guia de apresentação/entrega da criança era acompanhada por um ofício do oficial-maior do Hospital de São José dirigido ao oficial-maior da Contadoria da Misericórdia de Lisboa. Após 1890, foram criados impressos normalizados para formalizar as entregas de expostos provenientes do Hospital.
Após o mês de Janeiro de 1881, passa a ser utilizada a expressão "criança admitida na Santa Casa", em detrimento de "criança entregue na roda".
Encontram-se em falta os processos relativos aos anos de 1896, 1897, 1901, 1903, 1905, 1906, bem como os de alguns meses dos anos de 1872 (Maio e Junho), 1891 (Fevereiro), 1894 (Maio), 1895 (Agosto), 1900 (Janeiro a Junho, Setembro a Dezembro), 1904 (Janeiro, Fevereiro e Maio a Dezembro) e 1921 (Agosto).
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Os processos encontram-se organizados de forma cronológica ascendente.
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
A documentação desta série pode ser recuperada através das "papeletas de matrículas" (PT-SCMLSB/SCML/CE/EE/EX/01).
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Nota
Nota ao elemento de informação "âmbito e conteúdo": entendia-se por mães “encobertas” as mulheres solteiras, sem meios e “recatadas” (conforme o art.º 13.º do Regulamento de Expostos do Distrito Administrativo de Lisboa, aprovado pela Junta Geral de 13 de Julho de 1870), bem como as viúvas nas mesmas circunstâncias ou mulheres casadas com filhos fora do matrimónio que pretendessem expor as crianças em segredo.
Nota
Nota ao elemento de informação "sistema de organização": A partir do ano de 1907, os processos passam a ser numerados, sendo o número atribuído correspondente ao número de registo da exposição da criança (patente nas "papeletas de matrícula").
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrição elaborada a 5 de Maio de 2022.
Descrição atualizada e aprofundada a 18 de Fevereiro de 2023.