Cote
PT -SCMLSB SCML/CT/07/01/04
Titre
Date(s)
- 1762-07-29 - 1800-04-05 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
150 fls.; papel.
Nom du producteur
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Portée et contenu
Pagamento de 2.000.000 réis que o réu devia à Misericórdia de Lisboa, na qualidade de testamenteiro de Maria do Sacramento, viúva, herdeira universal e testamenteira de Tomé Peixoto Barreto, seu marido, fidalgo da Casa Real e cavaleiro professo da Ordem de Cristo, falecido a 6 de Março de 1761. O testador deixara um legado de 4.000 cruzados ao Hospital de Todos-os-Santos e, outro, de 800.000 réis, à Santa Casa, contudo, à data do falecimento da referida viúva, ocorrido a 12 de Fevereiro de 1786, o legado atribuído ao Hospital não fora cumprido e o da Misericórdia fora satisfeito apenas em metade.
Inclui, entre outros documentos, a pública-forma com o teor do testamento de Tomé Peixoto Barreto, feito a 26 de Janeiro de 1760, a carta de sentença de desobrigação e quitação do testamento obtida, a 17 de Agosto de 1762, por sua mulher, no Juízo dos Resíduos de Sintra, bem como a certidão do testamento desta última, elaborado no dia 13 de Janeiro de 1786.
Engloba, também, a exceção declinatória apresentada pelo réu, solicitando que a causa fosse julgada no Juízo da Provedoria e Resíduos de Lisboa e não no Juízo Privativo da Misericórdia, uma vez que, apenas o primeiro, era competente para julgar os casos relativos a legados pios. Como réplica, a Santa Casa alegou que o seu juízo privativo, conforme previsto nas Ordenações, livro 1, n.º 16 e num Decreto de 1518, precedia qualquer juízo privilegiado ou outro.
Por despacho exarado nos autos, a exceção requerida pelo réu foi indeferida e, após ter apresentado um agravo ao acórdão do Desembargo do Paço, datado de 27 de Fevereiro de 1790, que o condenara à satisfação dos legados e das custas judiciais, a mesma sentença foi embargada pelo réu, mas mantida no acórdão final do Desembargo do Paço, proferido a 29 de Março de 1800.
Integra, ainda, a procuração do provedor e mesários concedendo poderes de representação em juízo ao doutor Dionísio de Barros Freire e a João Francisco da Costa.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
- latin
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Note
Nota ao elemento de informação "âmbito e conteúdo": Assinaram a referida procuração [António José de Vasconcelos e Sousa da Câmara Caminha Faro e Veiga], marquês de Castelo Melhor, provedor, [José Maria de Lencastre e Távora], conde de Vila Nova de Portimão, José António de Castilho, Jacinto José Freire, Pedro da Cunha Mendonça, José Bernardo da Gama e Ataíde, João da Silva Telo e Silvestre Rodrigues dos Santos.